3M ASSESSORIA ANTT

Várias empresas e pessoas acabam esbarrando nas dificuldades encontradas para regularizarem-se na questão de Transportadores de Cargas e de Passageiros, em virtude da grande burocracia que existe hoje em dia. Por isso, a 3M Assessoria ANTT empenha-se para garantir que todos consigam obter os devidos cadastros, sem sofrer com todas as dificuldades.

Nossos Serviços

Auxiliamos você ou sua empresa na emissão da referida LICENÇA ORIGINÁRIA para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, a TRIC, junto a ANTT. Atuamos com cadastros, autorizações, registros e emissões de certificados para transportadores de cargas e de passageiros.

A empresa ou a cooperativa brasileira interessada em operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deve obter a Licença Originária no Brasil, e, após isso, a respectiva Licença Complementar no país de destino. Somente após a comprovação da obtenção da Licença Complementar junto à ANTT, o transportador estará apto a operar.

Resolução nº 1474, de 31 de maio de 2006
Dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária, de Autorização de Caráter Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas Autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul.

O que é RNTRC?

RNTRC é a sigla para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Em resumo, esse é um registro de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que passou a ser obrigatório com a Resolução 3056 de 12 de março de 2009. para todos que trabalham nesse ramo no país, seja uma transportadora ou caminhoneiro. Quando atendido,  transforma o transporte de cargas em uma atividade segura e dentro da lei, reduzindo as ocorrências de crimes relacionados ao transporte de cargas, além de favorecer uma logística mais eficiente em nosso país.

Documentos Necessários para RNTRC

As transportadoras e cooperativas de transporte devem providenciar uma série de documentos. Confira os principais:

  • comprovante de inscrição no CNPJ;
  • cartão de CNPJ ativo e constando o transporte de cargas como atividade principal;
  • contrato social da matriz da empresa ou estatuto da cooperativa;
  • comprovante de regularidade junto ao INSS;
  • comprovante de quitação das contribuições sindicais;
  • certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos negativos emitida pela Receita Federal;
  • certificado de regularidade com o FGTS, emitido pela CAIXA;
  • relação das filiais da empresa (quando houver) etc.

A empresa/cooperativa pode arrendar veículos para realização de TRIC?

Comprovado esse requisito de propriedade de uma frota mínima de 80 (oitenta) toneladas, poderão ainda ser habilitados veículos que sejam objeto de contrato de arrendamento entre os respectivos proprietários e a empresa ou cooperativa, ou ao associado desta, devidamente comprovado à ANTT mediante a anotação de contrato de cessão de uso (arrendamento, aluguel, comodato) no CRLV, ou mediante o envio da certidão por meio eletrônico, advinda diretamente do organismo competente (DETRAN) .

Após obter a Licença Originária

Uma vez obtida a Licença Originária junto à ANTT a empresa/cooperativa deve adotar os seguintes procedimentos, em Brasília:

I. Reconhecimento da firma de quem assinou a Licença Originária, na SHCS 505 Bloco C 1, 2 e 3 (Cartório JK);
II. Reconhecimento no Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) desse cartório e;
III. Consularização da Licença Originária na(s) Embaixada(s) de tráfego e/ou trânsito.

Para os países signatários da Convenção de Haia, não são mais necessários o reconhecimento no Itamaraty e o seu respectivo visto consular, sendo exigido apenas a Apostila emitida pelo cartório.

Se a Licença Originária tiver sido emitida há menos de 180 dias (prazo para entrega da Licença Complementar na ANTT), a empresa/cooperativa pode solicitar à Agência Declaração de Plena Vigência.

O requerimento deve ser feito, pelo representante cadastrado, informando corretamente os dados da empresa/cooperativa e da Licença Originária. Não há cobrança de taxa para tal declaração, no entanto, se a empresa/cooperativa desejar obter o quadro de frota atualizado (Modelo A), deve informar no requerimento e enviar anexado ao pedido o comprovante de pagamento de emolumentos. Lembramos que a Licença Originária obtida na ANTT deve ser complementada no prazo máximo de 180 dias. Após esse prazo, a empresa/cooperativa deve entrar com novo pedido de Licença Originária junto à ANTT.

Atenção!

A empresa/cooperativa NÃO está autorizada a operar logo após a obtenção da Licença Originária! Para operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, a empresa/cooperativa detentora de Licença Originária deverá providenciar também a Licença Complementar junto ao organismo competente no país de destino ou de trânsito, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de expedição da Licença Originária.